Rede ANGAAD

Faça parte da ANGAAD

Esta é a casa dos Grupos de Apoio à Adoção. Todos são bem-vindos. O GAA pode integrar a rede mesmo sem possuir personalidade jurídica, mas existem duas possibilidades: como FILIADO e como ASSOCIADO.

Modalidades de vinculação

A FILIAÇÃO nasce da adesão à Carta de Princípios.
A ASSOCIAÇÃO é o ingresso estatutário formal e, em regra, exige que o GAA seja pessoa jurídica.

Escolha o caminho adequado
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GAA filiado

Modalidade destinada aos Grupos de Apoio à Adoção, formalizados ou não como pessoa jurídica, que desejam integrar a ANGAAD por meio da assinatura da Carta de Princípios.

  • Não exige CNPJ, estatuto social ou constituição como pessoa jurídica.
  • O grupo tem voz nas assembleias, pode se manifestar e requerer providências à Diretoria Executiva.
  • Pode participar de todas as atividades, assessorias, projetos e ações promovidas pela ANGAAD.
  • Tem acesso ao apoio técnico nas áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito.
  • Pode contar com a ANGAAD como parceira e apoiadora de suas atividades e projetos.
  • Pode manter página própria no portal da ANGAAD, com informações, atividades, projetos, redes sociais e formas de contato.
  • Não possui direito a voto nas assembleias gerais.
Para solicitar a filiação, o grupo deve desenvolver atividades iguais ou correlatas às da ANGAAD, assinar a Carta de Princípios e preencher o formulário, que será analisado pela Diretoria Executiva.
Carta e pedido de filiação
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GAA associado

Modalidade destinada, em regra, aos Grupos de Apoio à Adoção constituídos como pessoa jurídica que desejam integrar estatutariamente a ANGAAD e participar das decisões da entidade.

  • Possui todos os serviços, assessorias, apoios e benefícios oferecidos aos grupos filiados.
  • Possui direito a voto nas assembleias gerais da ANGAAD.
  • Deve apresentar requerimento dirigido à Presidência da ANGAAD.
  • Deve apresentar estatuto social registrado em cartório, observadas as exigências do artigo 13 do Estatuto Social.
  • Deve apresentar a ata de eleição da diretoria com mandato vigente.
  • Deve apresentar relatório de atividades ou, quando recém-criado, plano de trabalho para o ano em curso.
  • Sua representação perante a ANGAAD será exercida pela pessoa que ocupa a presidência ou função equivalente.
Exceção: o GAA vinculado a uma Vara da Infância e da Juventude, quando impossibilitado de constituir-se como pessoa jurídica, poderá solicitar associação mediante autorização da instituição à qual está vinculado e atendimento dos demais requisitos. Nesse caso, não terá direito a representante na Diretoria Executiva.

A documentação deverá ser encaminhada para secretaria@angaad.org.br. Após a análise e o processo interno, a ANGAAD emitirá o Certificado de Associação.

Requisitos de associação

Compare as modalidades

A vinculação ao portal e a situação associativa são controles independentes. Um GAA pode estar filiado e publicado no diretório sem ainda ser associado.

CaracterísticaFiliadoAssociado
Precisa ter CNPJNãoEm regra, sim
Adere à Carta de PrincípiosSimSim
Participa das atividades da redeSimSim
Recebe apoio técnico e institucionalSimSim
Pode ter página no portalSimSim
Apresenta estatuto, ata e relatório/planoNãoSim
Direito a voto nas assembleiasNãoSim
GAA vinculado a Vara da Infância e da Juventude: quando a constituição como pessoa jurídica for inviável, o pedido de associação poderá ser analisado excepcionalmente mediante autorização da instituição à qual o grupo está vinculado e cumprimento dos demais requisitos.