Rede ANGAAD

Faça parte da ANGAAD

Parabenizamos você e seu Grupo de Apoio à Adoção pela Atitude Adotiva. Este é o caminho para que o GAA compartilhe seus dados, registre o compromisso com a Carta de Princípios e solicite seu referenciamento na rede nacional.

O cadastro é conferido pela ANGAAD antes de qualquer publicação. Depois da aprovação, o GAA passa a constar no diretório como parceiro referenciado e o gestor indicado recebe acesso para manter os dados atualizados.

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Leia e aceite a Carta

O primeiro passo é conhecer as diretrizes que orientam a rede ANGAAD e registrar o aceite em nome do grupo.

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Cadastre seu GAA

Informe responsáveis, atividades, contatos, localização, identidade visual e os canais públicos do grupo.

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Aguarde a validação

A solicitação será analisada. A ANGAAD poderá aprovar, solicitar ajustes ou orientar sobre a continuidade do processo.

Etapa 1 de 3

Carta de Princípios da ANGAAD

Leia atentamente o conteúdo abaixo. O aceite ficará registrado com a versão da Carta, data, horário e identificação da pessoa que assina em nome do GAA.

Carta de Princípios da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Fundamenta-se no Art. 4, item II, (Prevalência dos direitos humanos), no Art. 5, itens IV, VII, XVI, XVII, XIX, XXI (Direito e liberdade de pensamento e direito de organização para expressar e divulgar o pensamento) da Constituição Federal, nas Resoluções das Nações Unidas especialmente na Resolução 1514 (XV), bem como nos Princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ANGAAD é uma associação civil, filantrópica, cultural e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sem fins lucrativos, que congrega mais de 180 Grupos de Apoio à Adoção, com representatividade em todas as cinco regiões brasileiras. Trabalha pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e adolescente institucionalizado, dentro da perspectiva de uma nova cultura de adoção. É um canal de fortalecimento do Movimento Nacional de Apoio à Adoção.

Missão: Promover a defesa dos direitos à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, na perspectiva das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando os Grupos de apoio a adoção junto aos Poderes Públicos Instituídos e às organizações da Sociedade Civil, investindo em ações que desenvolvam e fortaleçam uma cultura de adoção no país.

A diretoria executiva em reunião no XXI ENAPA – Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, realizado em maio de 2016, na cidade de Caxias do Sul/RS, considerou necessário e legítimo, após avaliar a opinião dos coordenadores dos grupos presentes, estabelecer uma Carta de Princípios que oriente e indique diretrizes a serem seguidas por todos os grupos associados, bem como estabeleça critérios a serem exigidos para novas associações.

Os princípios contidos na carta, a serem respeitados por todos que participam ou queiram participar dessa associação, consolidam as decisões que presidiram a ANGAAD e asseguraram seu êxito, e ampliam seu alcance, definindo orientações que decorrem da lógica dessas decisões.

I – Luta pela garantia de todos os direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas do Ordenamento Jurídico Brasileiro que os tutelam;

II – Exigência da observação e respeito ao Princípio do Melhor Interesse do Menor e ao Princípio da Garantia a Convivência Familiar da criança e do adolescente, por parte de todo e qualquer Poder da República Federativa Brasileira, de todo e qualquer Órgão Público, do setor privado, de todo cidadão e de toda a sociedade;

III – Exigência do Princípio do Devido Processo Legal para colocação das crianças e dos adolescentes em família, com prioridade de tramitação e tempo hábil, considerando a situação da criança e do adolescente como cidadãos em formação;

IV – Repúdio a institucionalização em tempo prolongado de crianças e de adolescentes, entendendo como institucionalizar crianças e adolescentes o ato omissivo dos entes públicos, responsáveis, em deixar a criança e o adolescente em lapso temporal demasiado nas instituições de acolhimento, sem destitui-lhes o poder familiar, para colocação em uma família;

V – Exigência ao bom funcionamento da rede de proteção da criança e do adolescente, interagindo em auxílio aos órgãos responsáveis para que a criança e o adolescente não esteja e nem permaneça em situação de risco.

VI – Compreensão de que no conceito de família envolve o sentido de afetividade, entendendo este como materialização e manifestação do amor de uma forma que o outro (criança e adolescente) venha a compreender.

VII – Compreensão que a família se forma independente de sua cor, raça, religião, diferenças, orientação sexual, ainda sendo aceita a sua forma plural, desde que sejam observados o processo biológico e afeto, ou o processo judicial adotivo onde necessariamente é exigido o afeto.

VIII – Compromisso dos associados, os quais são os Grupos de Apoio a Adoção, em ter em seus estatutos constitutivos a inexistência de lucros, de vínculos religiosos e político-partidário, de qualquer norma contrária aos conceitos de família aqui descritos;

XIX – Promoção de esforços junto aos órgãos competentes e comunidade na tarefa de estimular e orientar famílias que desejam adotar crianças e adolescentes aptos à adoção;

X – Promoção de convênios como órgãos voluntários auxiliares do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais instituições que tenha como finalidade a promoção do direito das crianças e dos adolescentes;

XI – Promover a criação de Grupos de Apoio a Adoção, estimulando a participação em reuniões, encontros, palestras, jornadas e debates visando troca de experiências;

XII – divulgar a cultura da adoção e sua importância através de palestras, depoimentos, projetos, edições, sensibilizando famílias para sua formação através do instituto da adoção.

Para que o seu Grupo de Apoio possa constar no site da ANGAAD, você precisa seguir os passos abaixo:

  1. Leia atentamente o conteúdo desta página;
  2. Clique no botão abaixo;
  3. Preencha os dados de seu Grupo de Apoio;
  4. Clique em ACEITO, registrando sua adesão ao proposto pela Carta de Princípios da Angaad.
Etapa 2 de 3

Quem assina e quem gerencia o cadastro

A pessoa signatária registra o compromisso com a Carta. O gestor receberá o acesso ao painel após a aprovação da ANGAAD.

Use pelo menos 10 caracteres.

Dados do GAA

Essas informações serão verificadas antes de o grupo aparecer no diretório público da ANGAAD.

Reuniões e formação continuada

Conte como o grupo organiza seus encontros e quais formações realiza ou oferece.

Formação continuada

Localização

O CEP pode preencher parte do endereço. UF e cidade seguem o catálogo padronizado do IBGE.

Identidade visual e registros

A logomarca e as fotos ajudam a apresentar o GAA no diretório depois da aprovação. Todos os arquivos são opcionais nesta etapa.

JPG, PNG ou WebP. Máximo de 3 MB.
Envie até 5 fotos, com no máximo 5 MB cada.
Etapa 3 de 3

Revisão e envio

Ao enviar, o cadastro ficará pendente de validação. Ele não será publicado automaticamente.

O GAA só se torna parceiro referenciado após a aprovação da ANGAAD.

Após registrar o aceite da Carta de Princípios, os campos do cadastro serão liberados.