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GAA filiado
Modalidade destinada aos Grupos de Apoio à Adoção, formalizados
ou não como pessoa jurídica, que desejam integrar a ANGAAD por
meio da assinatura da Carta de Princípios.
Principais características
- Não exige CNPJ, estatuto social ou constituição como pessoa jurídica.
- O grupo tem voz nas assembleias, pode se manifestar e requerer providências à Diretoria Executiva.
- Pode participar de todas as atividades, assessorias, projetos e ações promovidas pela ANGAAD.
- Tem acesso ao apoio técnico nas áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito.
- Pode contar com a ANGAAD como parceira e apoiadora de suas atividades e projetos.
- Pode manter página própria no portal da ANGAAD, com informações, atividades, projetos, redes sociais e formas de contato.
- Não possui direito a voto nas assembleias gerais.
Para solicitar a filiação, o grupo deve desenvolver atividades
iguais ou correlatas às da ANGAAD, assinar a Carta de Princípios
e preencher o formulário, que será analisado pela Diretoria Executiva.
Carta e pedido de filiação
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GAA associado
Modalidade destinada, em regra, aos Grupos de Apoio à Adoção
constituídos como pessoa jurídica que desejam integrar
estatutariamente a ANGAAD e participar das decisões da entidade.
Benefícios e requisitos
- Possui todos os serviços, assessorias, apoios e benefícios oferecidos aos grupos filiados.
- Possui direito a voto nas assembleias gerais da ANGAAD.
- Deve apresentar requerimento dirigido à Presidência da ANGAAD.
- Deve apresentar estatuto social registrado em cartório, observadas as exigências do artigo 13 do Estatuto Social.
- Deve apresentar a ata de eleição da diretoria com mandato vigente.
- Deve apresentar relatório de atividades ou, quando recém-criado, plano de trabalho para o ano em curso.
- Sua representação perante a ANGAAD será exercida pela pessoa que ocupa a presidência ou função equivalente.
Exceção: o GAA vinculado a uma Vara da Infância e da
Juventude, quando impossibilitado de constituir-se como pessoa
jurídica, poderá solicitar associação mediante autorização da
instituição à qual está vinculado e atendimento dos demais requisitos.
Nesse caso, não terá direito a representante na Diretoria Executiva.
A documentação deverá ser encaminhada para
secretaria@angaad.org.br. Após a análise e o
processo interno, a ANGAAD emitirá o Certificado de Associação.
Requisitos de associação