Filiação à rede

Carta de Princípios e cadastro do GAA

A filiação é aberta a grupos formalizados ou não. Leia a Carta integral, registre o aceite em nome do GAA e envie o cadastro para conferência da ANGAAD.

Parte 1

Carta de Princípios da ANGAAD

O aceite será registrado com a versão do documento, data, horário, endereço IP e identificação do signatário.

Carta de Princípios da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Fundamenta-se no Art. 4, item II, (Prevalência dos direitos humanos), no Art. 5, itens IV, VII, XVI, XVII, XIX, XXI (Direito e liberdade de pensamento e direito de organização para expressar e divulgar o pensamento) da Constituição Federal, nas Resoluções das Nações Unidas especialmente na Resolução 1514 (XV), bem como nos Princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ANGAAD é uma associação civil, filantrópica, cultural e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sem fins lucrativos, que congrega mais de 180 Grupos de Apoio à Adoção, com representatividade em todas as cinco regiões brasileiras. Trabalha pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e adolescente institucionalizado, dentro da perspectiva de uma nova cultura de adoção. É um canal de fortalecimento do Movimento Nacional de Apoio à Adoção.

Missão: Promover a defesa dos direitos à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, na perspectiva das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando os Grupos de apoio a adoção junto aos Poderes Públicos Instituídos e às organizações da Sociedade Civil, investindo em ações que desenvolvam e fortaleçam uma cultura de adoção no país.

A diretoria executiva em reunião no XXI ENAPA – Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, realizado em maio de 2016, na cidade de Caxias do Sul/RS, considerou necessário e legítimo, após avaliar a opinião dos coordenadores dos grupos presentes, estabelecer uma Carta de Princípios que oriente e indique diretrizes a serem seguidas por todos os grupos associados, bem como estabeleça critérios a serem exigidos para novas associações.

Os princípios contidos na carta, a serem respeitados por todos que participam ou queiram participar dessa associação, consolidam as decisões que presidiram a ANGAAD e asseguraram seu êxito, e ampliam seu alcance, definindo orientações que decorrem da lógica dessas decisões.

I – Luta pela garantia de todos os direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas do Ordenamento Jurídico Brasileiro que os tutelam;

II – Exigência da observação e respeito ao Princípio do Melhor Interesse do Menor e ao Princípio da Garantia a Convivência Familiar da criança e do adolescente, por parte de todo e qualquer Poder da República Federativa Brasileira, de todo e qualquer Órgão Público, do setor privado, de todo cidadão e de toda a sociedade;

III – Exigência do Princípio do Devido Processo Legal para colocação das crianças e dos adolescentes em família, com prioridade de tramitação e tempo hábil, considerando a situação da criança e do adolescente como cidadãos em formação;

IV – Repúdio a institucionalização em tempo prolongado de crianças e de adolescentes, entendendo como institucionalizar crianças e adolescentes o ato omissivo dos entes públicos, responsáveis, em deixar a criança e o adolescente em lapso temporal demasiado nas instituições de acolhimento, sem destitui-lhes o poder familiar, para colocação em uma família;

V – Exigência ao bom funcionamento da rede de proteção da criança e do adolescente, interagindo em auxílio aos órgãos responsáveis para que a criança e o adolescente não esteja e nem permaneça em situação de risco.

VI – Compreensão de que no conceito de família envolve o sentido de afetividade, entendendo este como materialização e manifestação do amor de uma forma que o outro (criança e adolescente) venha a compreender.

VII – Compreensão que a família se forma independente de sua cor, raça, religião, diferenças, orientação sexual, ainda sendo aceita a sua forma plural, desde que sejam observados o processo biológico e afeto, ou o processo judicial adotivo onde necessariamente é exigido o afeto.

VIII – Compromisso dos associados, os quais são os Grupos de Apoio a Adoção, em ter em seus estatutos constitutivos a inexistência de lucros, de vínculos religiosos e político-partidário, de qualquer norma contrária aos conceitos de família aqui descritos;

XIX – Promoção de esforços junto aos órgãos competentes e comunidade na tarefa de estimular e orientar famílias que desejam adotar crianças e adolescentes aptos à adoção;

X – Promoção de convênios como órgãos voluntários auxiliares do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais instituições que tenha como finalidade a promoção do direito das crianças e dos adolescentes;

XI – Promover a criação de Grupos de Apoio a Adoção, estimulando a participação em reuniões, encontros, palestras, jornadas e debates visando troca de experiências;

XII – divulgar a cultura da adoção e sua importância através de palestras, depoimentos, projetos, edições, sensibilizando famílias para sua formação através do instituto da adoção.

Para que o seu Grupo de Apoio possa constar no site da ANGAAD, você precisa seguir os passos abaixo:

  1. Leia atentamente o conteúdo desta página;
  2. Clique no botão abaixo;
  3. Preencha os dados de seu Grupo de Apoio;
  4. Clique em ACEITO, registrando sua adesão ao proposto pela Carta de Princípios da Angaad.

Versão registrada: XXI ENAPA - maio de 2016 (PDF oficial da ANGAAD). Abrir PDF oficial.

Como o aceite é formalizado: não é necessário imprimir a Carta para solicitar a filiação. O portal registra a versão do documento, o nome e a função do signatário, a data e o horário, o endereço IP e um hash de integridade. A ANGAAD poderá solicitar documento assinado posteriormente, caso seja necessário.
Parte 2

Assinatura e responsável pelo cadastro

O signatário é quem representa o GAA no aceite da Carta. O gestor é quem terá acesso ao portal após a aprovação.

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Parte 3

Dados do GAA

Estas informações serão verificadas antes de o grupo aparecer no diretório público.

Reuniões e formação continuada

Formação continuada

Localização

O CEP recebe máscara e pode preencher o endereço. UF e cidade usam o catálogo do IBGE.

Logomarca e fotos

Os arquivos são opcionais. A primeira foto enviada será usada inicialmente como capa.

JPG, PNG ou WebP, até 3 MB.
Até cinco fotos de 5 MB cada.

Revisão e envio

O GAA somente será publicado após aprovação.