Adoção de adolescente ou de criança gera o mesmo direito, inclusive se os pais são servidores públicos
Parecer Jurídico Consultivo 262/2026 da ANGAAD mostra que a idade do adotado não pode reduzir o período de licença dos pais e destaca que o tempo de convivência é um direito fundamental para a construção dos novos vínculos familiares.
A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) publicou o Parecer Jurídico Consultivo 262/2026, que analisa uma dúvida recorrente entre servidores públicos e famílias por Adoção: a Adoção de um adolescente garante o mesmo período de licença parental concedido quando o filho adotivo é uma criança?
A resposta apresentada pela entidade é objetiva: sim, o direito é o mesmo.
Mais do que um direito de pais e mães adotivos, inclusive os servidores públicos, o parecer explica que o tema deve ser compreendido como direito do próprio filho. A questão central é que todo filho recém-adotado possui o mesmo direito à presença, ao cuidado e à convivência com seus novos pais e mães durante os primeiros meses de formação da família.
Até 180 dias de licença-adotante
Segundo o parecer da ANGAAD, o adolescente adotado por servidor público tem direito a que seus novos pais e mães possam usufruir de até 180 dias de licença-maternidade, correspondentes a 120 dias, acrescidos de 60 dias de prorrogação, ou de até 20 dias de licença-paternidade, considerando os cinco dias iniciais e a prorrogação de 15 dias.
O documento sustenta que o período não pode ser reduzido simplesmente porque o filho adotado já chegou adolescente.
A controvérsia tem origem, em parte, nas normas antigas que estabeleciam períodos diferentes de licença parental, conforme a idade do filho adotado. A redação anterior da Lei nº 8.112/1990 previa 90 dias para determinadas adoções e apenas 30 dias, quando a criança tinha mais de um ano. Esses dispositivos foram revogados.
A ANGAAD reforça que essa leitura não se harmoniza com a atual compreensão constitucional da licença parental.
O direito é do filho
Um dos pontos centrais do parecer está no artigo 227, § 6º, da Constituição Federal, que assegura igualdade de direitos entre filhos, independentemente da origem da filiação.
O documento enfatiza que, se a Constituição não permite diferenciação entre filhos biológicos e adotivos, também não é possível estabelecer tratamento menos favorável a um filho em razão da idade em que ocorreu sua Adoção.
Essa compreensão também altera a maneira de enxergar a própria licença.
O período de afastamento não deve ser entendido apenas a partir das necessidades do adulto. Na Adoção, sua finalidade está diretamente ligada ao direito do filho à convivência, ao cuidado e à formação dos vínculos familiares nos primeiros momentos da nova vida em família.
STF já afastou diferenciação pela idade
O parecer destaca o Tema 782 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 778.889/PE.
Na ocasião, o STF estabeleceu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante e que essa igualdade também alcança as respectivas prorrogações. A Corte afastou ainda a possibilidade de prazos diferentes em razão da idade do filho adotado.
O documento da ANGAAD também lembra um caso julgado em 2023, envolvendo um professor que adotou dois irmãos, um deles com 12 anos. A licença havia sido reconhecida em relação ao irmão mais novo, mas negada ao adolescente. Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia aplicou a jurisprudência do STF e garantiu a licença também em relação ao jovem de 12 anos.
Adolescente também precisa de tempo para construir vínculos
Além dos fundamentos jurídicos, o parecer chama atenção para uma dimensão essencial da Adoção: o processo de vinculação afetiva.
A chegada a uma nova família envolve mudanças profundas. É necessário reorganizar a rotina escolar, realizar acompanhamentos médicos ou psicológicos, quando necessários, e, principalmente, construir gradativamente relações seguras de pertencimento.
Por isso, a presença de pais e mães nos primeiros meses não é menos importante quando o filho é adolescente. Ela pode ser ainda mais necessária.
O parecer ressalta que a fase inicial da convivência é fundamental para a formação de vínculos afetivos seguros e aponta a importância de tempo de qualidade do adolescente na nova família.
ANGAAD propõe medidas administrativas
Para evitar que servidores públicos precisem recorrer ao Judiciário para obter um direito já reconhecido pela jurisprudência, a ANGAAD propõe medidas administrativas.
Entre elas estão a edição de orientação uniforme para os órgãos federais, a adequação do sistema SouGov e a capacitação dos setores de gestão de pessoas para aplicação da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A mensagem central do Parecer Jurídico Consultivo 262/2026 é simples: a idade não diminui direitos.
Quando uma Adoção se concretiza, criança ou adolescente passa a integrar uma família com todos os direitos inerentes à filiação. O tempo destinado à convivência inicial deve ser compreendido como parte da proteção do próprio filho e da construção segura dos vínculos que sustentam a nova família.
Filhos adotados na adolescência têm o mesmo direito que crianças nessa condição. Tampouco importa se seus pais são celetistas ou servidores públicos.
Clique no link e leia a íntegra do parecer:
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