Do direito da criança em conviver em família, seja a de origem, a por adoção ou família acolhedora

Por: José Carlos Alves – Assessor de Relações Institucionais da ANGAAD e Daiana May Carvalho

É possível observar algumas mudanças no nosso ordenamento jurídico com relação aos direitos das crianças e adolescentes, que passaram a ser reconhecidas como sujeitos de direito, sendo assegurado que sejam tratadas com prioridade absoluta, e especificamente com relação ao instituto da adoção, que passou a ter caráter irrevogável.

Do direito da criança em conviver em família seja a de origem a por adoção ou Família Acolhedora

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