Do direito da criança em conviver em família, seja a de origem, a por adoção ou família acolhedora

É possível observar algumas mudanças no nosso ordenamento jurídico com relação aos direitos das crianças e adolescentes, que passaram a ser reconhecidas como sujeitos de direito, sendo assegurado que sejam tratadas com prioridade absoluta, e especificamente com relação ao instituto da adoção, que passou a ter caráter irrevogável.
Do que o amor é feito?

O amor é adotar. Quem ama adota o filho biológico seu ou dos outros, tanto faz. Adota gente. Adota almas. Enfrenta as dificuldades, vence os perrengues, arruma dinheiro, troca de casa, conversa na escola, arruma professor particular, procura ajuda, beija, cheira, chora, ri. Amar é só dez por cento de preguiça, no domingo de manhã, oásis sem correria. No resto, é filme de ação, protagonismo do cuidado desenfreado, das preocupações sucessivas. Amar é ser pai adotivo. Amar é ser mãe adotiva. Amar é ser pai de verdade. Amar é ser mãe de verdade. Amar é Deus. É Deus.