Fundada em 21 de maio de 1999

STJ mantém guarda provisória com família adotiva e reforça melhor interesse da criança

STJ mantém guarda provisória com família adotiva e reforça melhor interesse da criança

Decisão unânime no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a guarda provisória de uma criança com a família adotiva em Minas Gerais. O julgamento ocorreu em 20 de agosto de 2025, na 4ª Turma, sob relatoria do ministro Marco Buzzi.

Princípio da família extensa

A discussão girava em torno da aplicação do princípio da prioridade da família extensa. De acordo com a lei, quando não é possível manter a criança com os genitores, deve-se dar preferência a parentes próximos, como avós e tios.

No entanto, os ministros destacaram que essa prioridade não é absoluta. O critério central deve sempre ser o melhor interesse da criança, princípio constitucional e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso concreto

A criança havia vivido praticamente todo o primeiro ano de vida com a família adotiva, que prestou cuidados adequados e sem qualquer apontamento negativo. Já a tia-avó, que pleiteava a guarda, não possuía histórico de convivência anterior com a bebê.

Por isso, os ministros entenderam que a retirada da criança da família substituta poderia gerar prejuízos emocionais e comprometer seu desenvolvimento.

Fundamentação do STJ

Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a guarda provisória com a família adotiva. O colegiado reforçou que:

O bem-estar da criança deve prevalecer sobre preferências legais automáticas;

A prioridade da família extensa pode ser flexibilizada em situações que coloquem em risco a adaptação e estabilidade da criança;

O foco não é “quem tem direito à guarda”, mas quem pode oferecer mais segurança, afeto e estabilidade.

Importância da decisão

A decisão no Habeas Corpus nº 943669/MG (2024/0338475-4) reforça que o Judiciário deve sempre adotar medidas que garantam o melhor interesse do pequeno envolvido, mesmo que isso implique relativizar normas de preferência familiar.

Outros Posts