A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção – Angaad vem a público repudiar a recente decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no âmbito do processo 0003893-17.2024.8.13.0035. Foi noticiado pela imprensa que o Colegiado afastou a tipificação do crime de Estupro de Vulnerável, admitindo como “relação familiar” o que se passou entre um homem e uma criança de 12 anos.
Para além da lei, a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918, ambos do Superior Tribunal de Justiça, são taxativos sobre o consentimento da vítima: se ela tiver menos de 14 anos de idade, não se exclui a tipicidade, a ilicitude nem a culpabilidade da conduta do agressor. No entanto, a inadvertida decisão aceitou um abuso específico, praticado contra uma menina real, que deveria ser protegida pela Família, pela Sociedade e, em última instância, pelo Estado, representado pelo Judiciário.
O Colegiado atropela também uma lamentável realidade brasileira. Desde 2021, dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)¹ mostram que “81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa.” O Tribunal pode impactar uma infinidade de meninas reais que são vítimas diárias de tantos registros. Bastaria romantizar a coexistência de relação familiar ou marital, declarada por crianças ou adolescentes, deixando de lado sua condição legal de vulnerabilidade. Uma declaração como essa é irrelevante, porque o Direito Brasileiro não concebe a relativização da incapacidade absoluta. A Proteção Integral, prevista no artigo 227 da Constituição Federal, abraça quem está em desenvolvimento físico, psicológico e moral. Ela reconhece a assimetria na relação com os agressores, principalmente com aqueles que estão dentro de casa.
A Angaad, reafirmando seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, repugna veementemente a relativização dos abusos descritos nos autos e repudia a decisão do TJMG, a qual transige com direitos inalienáveis.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2026.
Jussara Marra
Presidente
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO
1 Disponível em www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/81-dos-casos-de-violencia-contra-criancase-
adolescentes-ocorrem-dentro-de-casa. Acessado em 20/02/2026.


