A redação do referido projeto de lei considera como família tradicional a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole. O texto também considera homem a pessoa humana nascida com o sexo biológico masculino e mulher a pessoa humana nascida com o sexo biológico feminino. Referido projeto de lei ainda traz em se u bojo a autorização da realização de eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que valorizem e relembrem a grandiosa importância da família tradicional para a formação e desenvolvimento da humanidade, bem como enalteçam a importância da figura mat erna e paterna.

NOTA DE REPÚDIO
A Angaad vem a público repudiar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG que afastou a tipificação de Estupro de Vulnerável, aceitando como “relação familiar” o abuso contra uma criança de 12 anos. A lei é clara: menores de 14 anos não podem consentir. A Proteção Integral não se negocia.

