Dúvidas sobre adoção? Vamos falar sobre isso sim!

Cumprindo seu papel de informar a sociedade sobre o tema adoção, a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD, vem oferecer alguns esclarecimentos acerca de assuntos que recorrentemente surgem nas redes sociais. Os Grupos de Apoio nasceram da experiência vivida pelos pais e filhos por adoção e, nestes quase 25 anos de caminhada, vem trabalhando com o objetivo principal de garantir o direito à família para toda criança e adolescente.

A ANGAAD, por meio de 168 GAAs, assume o trabalho de preparação dos pretendentes e acompanhamento das novas famílias pelo vínculo adotivo em todo o território nacional, além de outras frentes que fazem parte do universo da Convivência Familiar biológica ou afetiva.

Assim, por meio de seus qualificados colaboradores voluntários que atuam em diversas áreas, influenciaram e influenciam a legislação acerca da adoção, visto que não somente trata-se de teóricos ou legisladores, mas de pessoas que vivem a adoção no seu cotidiano e sistematizam esta vivência, transformando-a em um saber compartilhado.

Desta forma, a seguir apresentaremos, sucintamente alguns pontos para reflexão e conhecimento:

O TEMPO/MOROSIDADE DO PROCESSO DE ADOÇÃO

  • Sempre que se fala em adoção, este é um fator que aparece, seja pelos pretendentes que desejam que seus filhos cheguem rapidamente, seja pelos que os ouvem dizer da demora, seja pelos atores que trabalham nos processos, os quais nem sempre possuem condições e/ou vocação para atender ao princípio da celeridade nestes casos, mas quase ninguém pensa no tempo da criança e do adolescente que, privado da convivência familiar, permanece com sua vida, seu desenvolvimento estagnado, aguardando uma decisão.
  • Para nós, este último é o prioritário e todas as nossas intervenções junto aos órgãos responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e ao adolescente, em nível municipal, estadual ou federal é para que as mudanças legislativas tenham como foco estes sujeitos de direitos, pautando também pela qualidade e especificidade do trabalho que eles requerem e necessitam.
  • Outro ponto a esclarecer é que os motivos que levaram aquela criança ou adolescente ao acolhimento são inerentes ao seu grupo familiar e não nelas especificamente. Assim, a criança que recebe a medida protetiva de acolhimento receberá também atendimentos e cuidados das equipes dos serviços de acolhimento e da rede, mas nem sempre, sua família também é rapidamente inserida nos atendimentos necessários para que o motivo da retira do seu filho seja revertido e eles possam retornar para casa. Assim, se as políticas públicas de atendimento da saúde (física e mental), habitação, assistência social não funcionarem, não atenderem imediatamente esta família, o cenário não se modificará e a criança e adolescente permanecerão acolhidas. Também é importante dizer que o processo é feito de passos, os quais não podem ser ignorados para a garantia do processo legal.

EQUIPES TÉCNICAS DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

  • Se o Provimento nº 36 do CNJ, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos da Varas da Infância e Juventude vigorasse de fato em todos os seus itens, não estaríamos discutindo capacidade de atendimento apenas dos profissionais que atuam diretamente com a adoção nos Fóruns em que elas estão implantadas, mas sabendo que em muitas Comarcas não há trabalho técnico e a adoção é realizada por pessoas bem intencionadas, porém despreparadas para exercer esta importante função de avaliação e orientação que todo o processo de adoção requer.
  • A implantação de Varas especializadas para a Infância e Juventude é algo que deve ser alvo não somente da ANGAAD, mas de todos os envolvidos neste trabalho.
  • Este provimento foi resultado também de várias gestões de membros da ANGAAD, mas o cumprimento do mesmo deve ser uma ação “Advocacy” de toda a sociedade para que seja cumprido o que a CF em seu artigo 227 diz, entre outros, que a criança e adolescente é PRIORIDADE ABSOLUTA, o que equivale dizer que todas as políticas públicas deveriam ter orçamento e eixos próprios para o atendimento desta faixa etária.

ADOÇÃO POR HOMOAFETIVOS

  • Trata-se de adoção, como qualquer outra; o preconceito é algo que não cabe na adoção, mesmo porque, a própria adoção está entre os temas/grupos que sofrem o preconceito e é preciso, cotidianamente, trabalhar no âmbito familiar e social, a aceitação do vínculo afetivo com primazia ao vínculo consanguíneo.
  • Dizer que os homoafetivos adotam as crianças e adolescentes que fazem parte da estatística dos que não estão no perfil da maioria dos pretendentes é a mais pura verdade, talvez porque eles entendam e sintam o quanto o afeto reconstrói, refaz, ressignifica a pessoa, no caso a criança e adolescente, que traz consigo uma história de perdas e dores.
  • Sim, a adoção por casais ou pessoas homoafetivas é legítima e não é prognóstico futuro de que seus filhos serão ou não homoafetivos e, muito menos, de que causem violências contra eles, os filhos.

ORIENTAÇÃO A MULHERES QUE ENTREGAM OS FILHOS

  • Em alguns lugares do país já existem legislações próprias e trabalhos voltados para a mãe (e pai, quando houver) que deseja entregar seu filho em adoção.
  • Importante salientar que a lei 13.509/2017 (artigo 19) traz este procedimento, inserido no ECA e prevê atendimento a esta mulher/família pela rede de atendimento municipal, de modo que ela não seja criminalizada e julgada conforme valores pessoais daqueles que a atendem.
  • Algumas mulheres possuem condições de cuidar e não de gerar um filho e, outras, exatamente o oposto.
  • Entendemos que a entrega é um ato de responsabilidade e cuidado com a criança e que a decisão da mulher deve ser livre, consciente. No entanto, o abandono, é crime e, por isso, precisamos informar toda a sociedade sobre a importância da entrega ser feita na Vara da Infância e não de forma irresponsável e para qualquer pessoa.

A informação e a formação são imprescindíveis para todos que atuam na área da infância e adolescência. A qualidade do trabalho realizado traduz o quanto estamos nos importando com estes seres – sujeitos em desenvolvimento, que merecem que seus direitos sejam respeitados.

Para defender seus direitos, portanto, garantindo que legalmente eles estejam em total sintonia com suas necessidades, precisamos nos habilitar não somente com teorias, mas com dados e fundamentos de um cotidiano que se nos apresenta, muitas das vezes, vindo de encontro a vários conhecimentos já existentes, valores e culturas enraizados e que precisam ser desconstruídos.

Assim, entendemos que a ANGAAD, representada por aproximadamente 168 grupos, compostos por pais, filhos e pretendentes, profissionais de diversas áreas que acumulam uma experiência na Adoção não existente em outros setores ou órgãos que atuam na Infância e Juventude, precisa compartilhar a “vida vivida”, em todos os espaços, sempre que o tema Adoção estiver em pauta.

Diretoria Técnica 25/09/2019

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