Agenda 227 – Prioridade Absoluta

O Artigo 227 da Constituição prevê que, em qualquer situação, os interesses da criança e do adolescente sejam garantidos com prioridade absoluta. É hora de colocá-los no centro do debate das eleições presidenciais de 2022 e sobre o país que queremos!

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227 da Constituição Federal

A Constituição brasileira define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Artigo 5º). A única ressalva a esse princípio de universalidade de direitos em nossa Lei maior é colocada pelo Artigo 227. Em qualquer situação, conforme nossa Lei maior, os interesses da criança e do adolescente precisam ser garantidos com prioridade absoluta. O mesmo artigo também ressalta que esse é um dever de todos: Estado, famílias e sociedade.

Priorizar a infância e a adolescência é, portanto, um preceito constitucional, além de uma obrigação assumida pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Mais do que isso, trata-se de responder a questões que afetam um dos mais expressivos e diversos contingentes da nossa população: são hoje mais de 70 milhões de pessoas de 0 a 18 anos. Clique aqui e faça parte!

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