STJ mantém guarda provisória com família adotiva e reforça melhor interesse da criança

STJ mantém guarda provisória com família adotiva e reforça melhor interesse da criança

Decisão unânime no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a guarda provisória de uma criança com a família adotiva em Minas Gerais. O julgamento ocorreu em 20 de agosto de 2025, na 4ª Turma, sob relatoria do ministro Marco Buzzi.

Princípio da família extensa

A discussão girava em torno da aplicação do princípio da prioridade da família extensa. De acordo com a lei, quando não é possível manter a criança com os genitores, deve-se dar preferência a parentes próximos, como avós e tios.

No entanto, os ministros destacaram que essa prioridade não é absoluta. O critério central deve sempre ser o melhor interesse da criança, princípio constitucional e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso concreto

A criança havia vivido praticamente todo o primeiro ano de vida com a família adotiva, que prestou cuidados adequados e sem qualquer apontamento negativo. Já a tia-avó, que pleiteava a guarda, não possuía histórico de convivência anterior com a bebê.

Por isso, os ministros entenderam que a retirada da criança da família substituta poderia gerar prejuízos emocionais e comprometer seu desenvolvimento.

Fundamentação do STJ

Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a guarda provisória com a família adotiva. O colegiado reforçou que:

O bem-estar da criança deve prevalecer sobre preferências legais automáticas;

A prioridade da família extensa pode ser flexibilizada em situações que coloquem em risco a adaptação e estabilidade da criança;

O foco não é “quem tem direito à guarda”, mas quem pode oferecer mais segurança, afeto e estabilidade.

Importância da decisão

A decisão no Habeas Corpus nº 943669/MG (2024/0338475-4) reforça que o Judiciário deve sempre adotar medidas que garantam o melhor interesse do pequeno envolvido, mesmo que isso implique relativizar normas de preferência familiar.

Outros Posts

NOTA DE REPÚDIO

A Angaad vem a público repudiar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG que afastou a tipificação de Estupro de Vulnerável, aceitando como “relação familiar” o abuso contra uma criança de 12 anos. A lei é clara: menores de 14 anos não podem consentir. A Proteção Integral não se negocia.

Leia mais »

Nota do GAA Semente, ANGAAD e AGAAESP sobre caso de adoção em Jundiaí

Nós, da ANGAAD, manifestamos nossa profunda solidariedade às crianças vítimas de violência no recente caso de adoção em Jundiaí/SP e reafirmamos publicamente nosso compromisso com a proteção integral de meninos e meninas em todo o país. Junto ao GAA Semente e à AGAAESP, esclarecemos como funciona, na prática, o processo de habilitação e acompanhamento das famílias adotivas, e reforçamos que não existe “devolução” de filhos, mas sim abandono, com consequências legais como em qualquer outra família. Seguimos ao lado da Rede de Proteção, oferecendo escuta, formação e apoio às crianças e às adoções responsáveis, conscientes e afetuosas.

Leia mais »