Introdução: O problema do abandono de crianças remonta aos primórdios de nossa história. Até a promulgação da Lei 8.069/92 (Estatuto da Criança e do Adolescente), inexistiam ações positivas garantindo seus direitos. Os cuidados às crianças se estendem às gestantes. O princípio da proteção integral da criança prevê o adequado atendimento a gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para Adoção. A Resolução 485 do CNJ dispõe sobre o atendimento do sistema de Justiça e da rede de apoio à Entrega Voluntária.
Objetivos: Levantar concepções e experiências de profissionais da saúde e assistência sobre a entrega para Adoção. Avaliar projeto de capacitação de multiplicadores da rede de atenção materno infantil para o acolhimento humanizado de gestantes, puérperas ou mães que declarem o interesse em entregar seu filho para a Adoção com vistas a à humanização da entrega legal.
Procedimentos metodológicos: Trata-se de diagnóstico inicial e avaliação de projeto de capacitação de técnicos da rede de saúde e assistência materno-infantil da capital sergipana. Após firmadas parcerias com secretarias municipais de Saúde e Assistência, com apoio do Ministério Público, e aprovação do Poder Judiciário; realizou-se o levantamento sobre concepções dos participantes das oficinas sobre o tema da entrega de crianças para Adoção. Utilizou-se questionário eletrônico (Google Forms) com questões mistas e análises quali-quantitativas. Após a realização das oficinas, aplicou-se o segundo questionário (avaliação). Paralelamente, houve a publicitação de conteúdo (cartazes, folders, vídeo, e posts em redes sociais) sobre a temática.
Resultados e discussão: Participaram das oficinas de multiplicadores profissionais dos CRAS, CREAS, conselheiros tutelares, enfermeiros das UBS e maternidades de Aracaju. Responderam os questionários 49 profissionais que atuam na rede, sendo a maior parte composta por assistentes sociais (30,6%), enfermeiros (28,6%) e psicólogos (16,3%). A maior parte dos profissionais já teve contato com mulheres que manifestaram o desejo de entregar um filho para Adoção. Os participantes consideram as condições socioeconômicas desfavoráveis o principal motivo para a entrega (21,7%), seguido de abuso sexual/gravidez (18,6%), medo e vergonha (10,0%), falhas na rede de atenção e/ou conhecimento sobre o processo de entrega (10,0%) e questões emocionais (10,0%). A maior parte dos sujeitos considerou proveitosas as oficinas, esclarecedoras e relevantes (47%) e deixou como sugestão que o projeto deva acontecer na rede de forma mais ampliada (31%). Os participantes apontaram a necessidade de um fluxograma de atenção da rede e protocolo específico para entrega legal; também, a ampliação do projeto para outros aparelhos e municípios.
Considerações finais: As ações realizadas possibilitaram um importante espaço de reflexão de profissionais de diversas áreas e aparelhos da rede de atenção materno-infantil sobre um tema pouco difundido. Embora seja um direito assegurado por lei, a maior parte dessas mulheres ainda apresenta receios de manifestar seu intento de entregar um filho para Adoção por medo de julgamentos. Foi possível orientar os participantes das oficinas sobre a importância da escuta ativa, do sigilo e encaminhamento das mulheres que tencionam entregar seu filho para Adoção à equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, para que medidas protegidas e mais humanizadas sejam efetivadas.