Guilherme Yanik Serpa Sá
Grupo de Apoio à Adoção Abrace, Parnamirim/RN
Introdução: Quando o tema é Adoção, o discurso é de que “a conta não bate”, pois existem mais pretendentes do que crianças e adolescentes disponíveis para Adoção. Mesmo esses números sendo confirmados pelos dados fornecidos pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, devemos dar outro foco para realizar uma análise mais completa. Devemos observar a diferença entre crianças e adolescentes acolhidos e aqueles disponíveis à Adoção, trazendo assim uma realidade esquecida pela sociedade. Colocando o holofote apenas em crianças e adolescentes acolhidos, os quais totalizam 33.444 em 16/05/2024, temos que, destes, apenas 4.793 estão disponíveis para Adoção. Ou seja, um número absurdo de 28.651 crianças e adolescentes no limbo, aguardando a conclusão do seu processo de suspensão e/ou destituição do poder familiar para voltar para sua família de origem ou serem inseridas em família adotivas.
Objetivos: Analisar a idade em que crianças e adolescentes são acolhidos e desacolhidos é de suma importância para saber ser já ingressam no sistema com idade avançada, por isso a dificuldade em encontrar nova família adotiva, ou se o processo de suspensão/destituição é demorado a ponto de haver o seu envelhecimento em acolhimento, dificultando ou impedindo a sua vida em família.
Procedimentos metodológicos: Para tanto, analisamos a Lei 8.069/90, a qual estabelece prazos e procedimentos a serem adotados em caso de ocorrência de violência contra a criança e o adolescente, bem como observamos as pesquisas realizadas pelo CNJ, especialmente quanto ao tempo de acolhimento enquanto se aguarda a conclusão dos referidos processos, demonstrando assim a realidade observada nos acolhimentos e o que esperar quando uma criança é acolhida.
Resultados e Discussão: Tais dados são de extrema importância, pois cada dia que uma criança ou um adolescente fica longe de sua família, é um dia que não retorna, são oportunidade perdidas. É, em outras palavras, responsabilizar um inocente pelos erros de outros. Um processo de suspensão e/ou destituição do poder familiar mais ágil e eficaz, seja para a reinserção na família biológica/extensa ou a colocação em família substituta, é respeitar a norma constitucional que estabelece a prioridade absoluta da criança e do adolescente, princípio este que por vezes é deixado de lado. Poder trazer a realidade dos fatos é possibilitar traçar estratégias públicas para atender os mais necessitados, dando condições dignas de vidas tantos aos pais e mães, evitando assim a ocorrência de violência contra a criança e adolescente.
Considerações finais: Observar a diferença entre os números de acolhidos e aqueles disponíveis à Adoção é trazer uma outra realidade à Adoção, colocando assim um novo sujeito na equação e dar outra interpretação para fatídica expressão “a conta não bate”, retirando assim a responsabilidade jogada aos pretendentes/adotantes e a colocando em quem de fato pode trazer politicas públicas e diminuir esses números: o Estado.