ORIENTAÇÕES PARA HABILITAÇÃO DE VOTANTES NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1) Se a presidência ou a vice-presidência (ou equivalente, conforme estatuto social) do Grupo de Apoio à Adoção (GAA) for participar pessoalmente da AGO, é necessário enviar para a Angaad:

  • cópia do Estatuto Social do GAA
  • cópia da ata de eleição da diretoria atual do GAA

2) Se o GAA for representado por outra pessoa na AGO, é necessário enviar para a Angaad:

  • cópia do Estatuto Social do GAA
  • cópia da ata de eleição da diretoria atual do GAA
  • formulário de indicação de representante do GAA, conforme anexo 1.

Em ambos os casos, os documentos devem ser enviados para secretaria@angaad.org.br, até 01/06/2022, para confecção da lista de votantes.

A regra vale tanto para a participação presencial quanto para a virtual (teleconferência).

Clique abaixo para fazer o download do arquivo em Word do modelo do formulário de indicação do representante do GAA, se for o seu caso.

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NOTA DE REPÚDIO

A Angaad vem a público repudiar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG que afastou a tipificação de Estupro de Vulnerável, aceitando como “relação familiar” o abuso contra uma criança de 12 anos. A lei é clara: menores de 14 anos não podem consentir. A Proteção Integral não se negocia.

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